STF determina que abordagens policiais baseadas na cor da pele são ilegais

Suprema Corte fixa entendimento de que revistas pessoais motivadas por raça, sexo ou aparência física são inaceitáveis

Por Da redação | www.portalalagoasnt.com.br 12/04/2024 - 17:22 hs
Foto: Ilustração/ Internet


O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu, na sessão de quinta-feira (11), que a abordagem policial e a revista pessoal motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais. O Plenário entendeu que a busca pessoal sem mandado judicial deve estar embasada em indícios de que a pessoa esteja portando arma proibida ou objetos que possam indicar a ocorrência de um crime.

 

 

Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, ressaltou a importância de o STF estabelecer a tese de que a filtragem racial é inaceitável. "Estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos uma posição em relação a esse tema", afirmou.

 

O caso em questão envolveu um Habeas Corpus (HC 208240) apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) em favor de um homem negro condenado a dois anos de reclusão por tráfico de drogas, devido à posse de 1,53 grama de cocaína. A Defensoria alegou que a prova seria ilícita, pois a abordagem policial teria ocorrido apenas por conta da cor da pele do suspeito.

 

No entanto, no caso específico, a condenação foi mantida por maioria dos votos. Prevaleceu o entendimento de que a revista não foi motivada por filtragem racial, mas sim pelo comportamento suspeito do indivíduo, indicando envolvimento na oferta de drogas em uma área conhecida por tráfico. Os ministros Edson Fachin (relator), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos, considerando as provas ilícitas, uma vez que a abordagem teria sido motivada unicamente pela cor da pele do suspeito.

 

Essa decisão do STF marca um importante avanço na luta contra o racismo estrutural no Brasil e reforça a necessidade de respeito aos direitos individuais de todos os cidadãos, independentemente de sua cor de pele, gênero, orientação sexual ou aparência física.